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Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina
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01/09/2010
 
Criança só na cadeirinha

 

 

A partir de hoje, quem descumprir a lei que obriga o uso do acessório nos carros para transportar os pequenos será punido
Preparem seus bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação. A partir de hoje, quem for flagrado transportando crianças de até sete anos e meio fora dos padrões será multado em R$ 191,54, ganhará sete pontos na carteira e pode ter o veículo retido no local até a regularização. A falta é considerada gravíssima.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto; entre um e quatro anos, na cadeirinha; e a partir desta idade até sete anos e meio no, assento de elevação. Quem levar quatro crianças no mesmo carro, diz o Contran, deve transportar a "de maior estatura no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura".

A lei não se aplica a veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Entretanto, vale se você for até uma locadora e alugar um carro.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou recentemente uma ação civil pública com pedido de liminar para que o conselho seja obrigado a regulamentar, ainda que de forma educativa e temporária, o uso de dispositivos de retenção principalmente em vans escolares.

O argumento dos órgãos de trânsito para não dar nova tolerância para quem descumprir a lei é que, na prática, ela já foi dada. A medida foi anunciada há dois anos e deveria ter começado a valer há três meses, quando foi adiada por falta de cadeirinhas no mercado.


Fonte: Diário Catarinense

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