Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina
Rua Antônio Schoroeder 63  - Barreiros  São José/SC - 88 110-400   (48) 3346-4292
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Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais SC - Todos os direitos reservados


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SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA SINPRF/SC

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ESTATUTO


PREÂMBULO

Nós, sindicalizados da Polícia Rodoviária Federal, reunidos em Assembléia Geral na cidade de Araranguá, em 5 de dezembro de 1994, com a incumbência de reformar o estatuto sindical, aprovamos, sob a proteção de Deus, a redação do novo e seguinte ESTATUTO DO SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art 1o O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Santa Catarina, unidade sindical de âmbito estadual integrante do sistema federativo da categoria dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, consubstanciado nos dispositivos constitucionais, constitui-se em entidade representativa para fins de coordenação, proteção e defesa dos direitos e interesses da classe.
Categoria - Servidores da Polícia Rodoviária Federal (ativos e inativos)
Base territorial - Compreende o estado de Santa Catarina, em todos os seus municípios

§ 1o O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Santa Catarina, filiado à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado com autonomia própria, reconhecido pelo Estatuto da Federação e ainda por este Estatuto.

Parágrafo 2o O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Santa Catarina, somente poderá desfiliar-se da FENAPRF mediante decisão de Assembléia Geral, convocada exclusivamente para esse fim, em primeira chamada com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados e em segunda e última chamada, após decorridos 30 minutos da primeira, com a maioria absoluta de seus sindicalizados, exigindo-se aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, tomados em escrutínio secreto.

TÍTULO II

DENOMINAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - SEDE E FORO
NATUREZA - JURISDIÇÃO - DURAÇÃO E FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - SEDE E FORO

Art. 2o O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Santa Catarina, identificado pela sigla “SINPRF/SC”, tem personalidade jurídica distinta da dos seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por eles assumidas e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente que poderá constituir mandatário.

Art. 3o O SINPRF/SC é a organização sindical de âmbito Estadual dos servidores que prestam efetivo exercício de Policial Rodoviária Federal, lotados no Estado de Santa Catarina, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas

Art. 4o O SINPRF/SC, constituído para a defesa dos direitos e interesses da categoria representada, terá sede e foro na região da grande Florianópolis (Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçú) no Estado de Santa Catarina, sendo o domicilio legal estabelecido à Rua Antonio Schroeder, nº 63, Bairro Barreiros, São José/SC, Cep 88.110-050.

Art. 5o Poderão filiar-se ao Sindicato todos os integrantes da categoria dos servidores que prestam serviço de natureza Policial Rodoviário Federal, inclusive os aposentados.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA - JURISDIÇÃO - DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Art. 6o O SINPRF/SC, com jurisdição na base territorial do Estado de Santa Catarina e duração indeterminada, respeitado os princípios constitucionais e as normas do Sistema Sindical Federativo.

Art. 7o O Sindicato somente poderá ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) do total de seus sindicalizados, tomados em escrutínio secreto, em Assembléia Geral Extraordinária convocada, exclusivamente, para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução do Sindicato, o seu patrimônio reverterá em benefício da entidade que o suceder, ou de órgão de assistência filantrópica, conforme decisão da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III

DOS SEUS OBJETIVOS E FINS

Art. 8o O Sindicato, constituído para fins de coordenação, representação, proteção e defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, com o intuito de manter colaboração com os poderes públicos, solidariedade com as demais entidades de classes profissionais e subordinação aos interesses nacionais, tem por finalidade:

I - congregar todos os integrantes da classe lotados no Estado, para juntos, defenderem as legítimas reivindicações da categoria;

Art. 9o Para atingir suas finalidades, ao Sindicato incumbe:

I - representar e defender seus sindicalizados e a categoria representada, nas relações funcionais e nas reivindicações de natureza salarial;

II - dar assistência aos seus sindicalizados e aos integrantes da categoria representada, nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais;

III - promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria representada, em todos seus aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos as condições de trabalho;

IV - representar seus sindicalizados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de servidor público civil, que prestam serviço de natureza Policial Rodoviário Federal;

V - colaborar com as demais associações não sindicais, representativas de seus sindicalizados ou dos integrantes da categoria profissional representada;

VI - promover e estabelecer intercâmbio com as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente, com as representativas de outros segmentos do funcionalismo público

VII - organizar e promover os meios para a obtenção de benefícios aos filiados e aos seus dependentes, objetivando seu bem estar social;
VIII - colaborar com os poderes públicos constituídos, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria profissional;

IX - emitir parecer sobre estudos e projetos de qualquer natureza, que digam respeito, direta ou indiretamente, aos interesses da categoria, bem como representar na forma deste Estatuto, a quem de direito, contra medidas que lhe sejam prejudiciais;

X - participar, convocar, promover e organizar encontros e congressos regionais da categoria e das entidades da classe não sindicais;

XI - eleger ou designar os representantes da categoria, na forma das normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares para auxiliar a sua administração;

XII - celebrar convênios com as associações não sindicais, entidades públicas ou privadas, para realização de eventos, visando o constante aprimoramento e renovação de valores;

XIII - promover manifestações cívicas relativas aos integrantes da categoria representada, e as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Sindicato, a classe ou a instituição a qual os servidores representados encontram-se funcionalmente vinculados;

XIV - conceder prêmios, certificados, títulos honoríficos, diplomas, placas e medalhas de honra ao mérito;

XV - convocar ordinária e/ou extraordinariamente os seus filiados e a categoria que representa, com o fim de promover o congraçamento da classe e debater os problemas e assuntos de seus interesses;

XVI - incentivar a sindicalização e promover a filiação e participação da categoria representada;

XVII - divulgar suas atividades, mantendo os filiados perfeitamente informados das lutas de classe, em todos os níveis e áreas, tanto em relação as conquistas, quanto às reivindicações e dificuldades encontradas;

XVIII - utilizar-se dos meios disponíveis para promover a divulgação dos interesses pertinentes à categoria representada, podendo, dentro de suas possibilidades, ou mediante patrocínio, manter um órgão informativo de suas atividades e/ou matérias de seu interesse, objetivando manter a categoria representada devidamente informada;

XIX - colaborar permanentemente com a Federação, assim como manter constante união de trabalho com a mesma e com os demais sindicatos da categoria, visando assegurar os direitos e interesses da classe representada.
Parágrafo único: A assistência jurídica será prestada exclusivamente aos sindicalizados em dia com suas obrigações sindicais, em razão do envolvimento destes em causas ou situações estritamente provenientes do exercício da função policial, limitando-se o Sindicato, a colocação da Diretoria Jurídica e/ou de advogado, à disposição, não assumindo nenhuma outra responsabilidade, inclusive, quanto a deserção de recurso por parte do interessado.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Art. 10. São órgãos integrantes do Sindicato:

I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Delegados Representantes

Art. 11. Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do Sindicato.

§ 1o Quando, por força de norma legal, não ficar assegurada à responsabilidade do ônus por parte do órgão empregador, ao servidor que se licenciar, ficando à disposição do Sindicato, ser-lhe-á deferida a título de pró-labore, a importância equivalente a valores que, porventura, tenha deixado de perceber no órgão, em função de seu mandato sindical, garantindo, assim, a sua remuneração na respectiva função pública que exerce, desde que haja interesse e disponibilidade financeira da Entidade Sindical.

§ 2o Para atender suas finalidades, o Sindicato, poderá, dentro de suas disponibilidades, cobrir as despesas de transporte, alimentação, estadia, ajuda de custo, verba de representação e outras despesas aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais representantes, quando a serviço de interesse da Entidade, e expressamente autorizadas pela Presidência.

Art. 12. Para atender suas finalidades, desde que haja disponibilidade financeira, a critério exclusivo da Diretoria Executiva, o Sindicato
poderá cobrir, além das despesas previstas no Parágrafo 2o do artigo anterior, outras despesas, inclusive com filiados ou terceiros.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SINDICAL

Art. 13. A administração e fiscalização do Sindicato será exercida pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria Executiva;

II - Conselho Fiscal.

§ 1o A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da Entidade Sindical.

§ 2o O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira da Entidade Sindical.

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃO

Art. 14. O Sindicato será representado junto a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, por seu Presidente e por Delegados Representantes, nos termos do Estatuto e das demais normas legais da Federação.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, os Delegados Representantes e seus respectivos suplentes serão inscritos, e concorrerão na mesma chapa eleitoral, em conformidade com o Regulamento Eleitoral do Sistema Sindical Federativo.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

Art. 15. Os membros dos órgãos do Sindicato, responderão civil e criminalmente por quaisquer atos irregulares ou lesivos ao patrimônio da entidade sindical, estando ainda, sujeitos a perda do mandato em razão destes.

Art. 16. Os membros dos órgãos do Sindicato não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Sindicato, quando no exercício regular de suas funções.

CAPÍTULO V

DOS LOCAIS DE REUNIÕES

Art. 17. O Sindicato poderá realizar reuniões, assembléias, seminários, convenções, congressos, conferências e palestras em qualquer parte da sua base territorial.


CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS ELETIVOS

Art. 18. Para concorrer ao cargo de Presidente e de Vice-Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Santa Catarina, exige-se que o candidato esteja quite com as obrigações sindicais.

Art. 19. Para concorrer aos cargos dos órgãos do Sindicato, o candidato, à época do registro da candidatura, deverá contar, no mínimo, com 01 (um) ano de filiação, ininterrupta, e esteja em dia com suas obrigações sindicais.

§1o É vedada a acumulação de cargos diretivos no Sindicato, exceto em casos de nomeação.

§2o Para exercício de cargo titular na Diretoria Executiva do Sindicato, implica ao candidato eleito, no afastamento da função de confiança que estiver ocupando na administração pública a qual encontram-se funcionalmente vinculados, até o término de seu mandato sindical, aplicando-se o mesmo critério, quando os substitutos assumirem as respectivas titularidades.

§3o As eleições para preenchimento dos cargos dos órgãos do Sindicato, realizar-se-ão, trienalmente, em conformidade com o Código Eleitoral vigente e demais legislações complementares.

§4o A diplomação e a posse dos sindicalizados eleitos aos cargos dos órgãos do Sindicato, dar-se-á em Assembléia Geral, até o dia 10 (dez) do mês de fevereiro de cada triênio.



TÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL


CAPÍTULO I

DOS PODERES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 20. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo da estrutura organizacional do Sindicato, e será constituída pelos filiados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo único. A Assembléia Geral é o órgão máximo do Sindicato, com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que sejam de competência e interesse da Entidade

Art. 21 Compete privativamente a Assembléia Geral:

I - aprovar, alterar, modificar ou reformar o Estatuto, o Regimento e demais normas internas do respectivo sindicato;

II - eleger por aclamação, trienalmente, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes, quando houver somente uma chapa inscrita;

III - analisar, discutir e decidir sobre a destituição de ocupantes de qualquer dos cargos da estrutura organizacional da Entidade;

IV - decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de sindicalizados ou indeferimento de pedido de filiação, ou ainda, sobre aplicação de penalidades;

V - analisar, discutir, orientar e deliberar os litígios e divergências entre os demais poderes do Sindicato;

VI - apreciar a prestação de contas dos órgãos do Sindicato, elaborada pela Diretoria Executiva e aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;

VII - decidir sobre a filiação ou desfiliação do Sindicato de organização sindical de grau superior, observado os dispositivos deste Estatuto;

VIII - apreciar as decisões da Diretoria Executiva, que dependam de seu referendo;

IX - decidir sobre a dissolução do Sindicato,


X - discutir e deliberar sobre a destinação do patrimônio em caso de dissolução da Entidade Sindical;

XI - dirimir dúvidas que forem suscetíveis pela interpretação deste Estatuto, não solucionadas pelos demais poderes do Sindicato;

XII - estabelecer a contribuição dos sindicalizados a ser paga pelos beneficiários dos acordos, convenções e sentenças judiciais;
XIII - debater e decidir todos os assuntos de interesse geral;

XIV - fixar, quando for o caso, a ajuda de custo e verbas de representação a ser paga aos Diretores e membros dos órgãos do Sindicato;

XV - permitir a alienação de bens móveis e imóveis;

XVI - indicar sua mesa diretora.

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES E DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO

Art. 22. A Assembléia Geral do Sindicato, reúne-se ordinária e extraordinariamente.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas onde funcionar a sede central da Entidade ou em qualquer parte do Estado, conforme dispuser o edital de convocação.

Art. 23. A Assembléia Geral, reúne-se ordinariamente:
I - anualmente, no primeiro trimestre, para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior e aprovar o orçamento para o exercício financeiro seguinte;

II - trienalmente, para diplomar e dar posse aos sindicalizados eleitos aos cargos dos órgãos da Entidade Sindical, no dia 10 (dez) do mês de fevereiro.
Art. 24. A Assembléia Geral, reúne-se extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos, por convocação:

I - da Diretoria Executiva;

II - do Conselho Fiscal;

III - dos sindicalizados em dia com suas obrigações sindicais.

§1o A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á:

a) quando o Presidente do Sindicato, a maioria dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal julgarem conveniente, para tratar de assuntos de sua competência;
b) a requerimento da maioria absoluta dos sindicalizados em dia com suas obrigações sindicais, os quais, especificarão, pormenorizadamente, os motivos da convocação.

§ 2o A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela maioria absoluta dos sindicalizados quites com as obrigações sindicais, não poderá se opor o Presidente da Entidade, que ultimará as providências à sua realização, dentro de 30 dias, contados da data de entrada do requerimento no Sindicato.

§ 3o Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado pelo parágrafo anterior, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada por aqueles que requereram a sua realização.

§ 4o Deverão comparecer à Assembléia Geral Extraordinária, sob pena de nulidade da mesma, o total dos que a promoveram, exceto no caso da alínea ‘b” deste artigo, que exige-se a presença mínima 2/3 (dois terços).

CAPÍTULO III

DAS DELIBERAÇÕES E EXIGÊNCIAS

Art. 25. A Assembléia Geral só comporta deliberações sobre as matérias objetos da convocação.
§ 1o As deliberações da Assembléia Geral serão adotadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, ressalvado o quorum especial previsto neste Estatuto.

§ 2o Exige-se maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, para deliberações sobre as matérias previstas nos incisos I, III, IV, V, XII e XV do artigo 21 deste Estatuto.

§ 3o Para deliberar sobre a matéria prevista nos itens VII, IX, X do art. 21, exige-se o cumprimento do disposto no parágr. 2o do art. 1o, e no art. 7o deste Estatuto.

§ 4o Nos empates verificados, o Presidente da Mesa Diretora da Assembléia tem direito ao voto de qualidade, exceto, no empate verificado entre candidatos à eleição para qualquer órgão do Sindicato, que será definido pelo Regulamento Eleitoral do Sistema Sindical Federativo

CAPÍTULO IV

DA CONVOCAÇÃO E DA INSTALAÇÃO

Art. 26. A convocação da Assembléia Geral, salvo nos casos de eleição, será feita por edital publicado com antecedência mínimo de 05 (cinco) dias, preferencialmente na imprensa Oficial, e ainda, afixado em locais acessíveis aos sindicalizados.

Art. 27. A Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados em dia com suas obrigações sindicais e, em segunda e última convocação, após o intervalo de 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número.

Art. 28. A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Entidade e dirigida por uma Mesa Diretora.

§ 1o A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Secretário e tantos membros quanto forem necessários, e ainda, em casos de votação secreta, por dois escrutinadores.

§ 2o os componentes da Mesa Diretora serão escolhidos pela Assembléia Geral.

TÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

CAPÍTULO I

DOS PODERES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 29. A Diretoria Executiva é o órgão administrativo do Sindicato.

§ 1o A Diretoria Executiva administrará a Entidade na forma estabelecida neste Estatuto, normas regimentais e/ou regulamentares e em conformidade com as leis vigentes.

§ 2o Os membros que compõem a Diretoria Executiva terão representatividade no Estado, sendo assegurado a todos, os direitos e prerrogativas constitucionais inerentes aos mandatos que exercem.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 30. A Diretoria Executiva compõe-se dos seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário;

IV - Tesoureiro;

V - Diretor Jurídico;

VI - Diretor Social;

§ 1o A Diretoria Executiva compõe-se de 06 (seis) membros titulares e 04 (quatro) suplentes.

§ 2o O Representante Regional será nomeado através de ato do Presidente do Sindicato.

§ 3o O mandato dos membros da Diretoria Executiva, é de 03 (três) anos, admitida a reeleição.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 31 À Diretoria Executiva compete:
I - dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e normas regimentais, administrar o patrimônio sindical e promover o bem estar dos sindicalizados;

II - reunir-se anualmente em sessão ordinária e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos Diretores decidirem;

III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, demais normas do sistema sindical federativo da categoria e as decisões da Assembléia Geral;

IV - elaborar o Regimento, o Regulamento e demais normas internas da Entidade;

V - propor à Assembléia Geral a reforma ou alteração do Estatuto, Regimento e Regulamentos da Entidade, desde que as mudanças não conflitem com as normas da FENAPRF;

VI - propor à Assembléia Geral, quando for o caso, os valores dos descontos assistenciais;
VII - propor à Assembléia Geral o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo durante sua execução;

VIII - elaborar e executar seu plano de trabalho;

IX - apresentar ao Conselho Fiscal para exame e parecer os balancetes mensais e os balanços anuais, acompanhados da prestação de contas e do respectivo relatório;

X - autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos sindicalizados;

XI - coordenar os trabalhos para realização de reuniões, congressos, seminários, conferências, convenções e outros;

XII - promover o inter-relacionamento do Sindicato com as demais entidades sindicais e não sindicais da classe, objetivando a unidade, a uniformidade de posições e a defesa dos interesses coletivos da categoria;

XIII - decidir sobre assuntos de interesse e relevância da categoria representada;

XIV - decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive quanto a sua aquisição, no que couber;

XV - interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos;

XVI - nomear as comissões que julgar necessárias, ou ainda, constituir grupos de trabalho objetivando o cumprimento das finalidades da Entidade;

XVII - impor as penalidades de sua competência;

XVIII - apreciar as informações fornecidas pelos seus Diretores, Conselheiros, Representantes, e demais componentes da categoria representada e, se julgar conveniente, tomar as medidas necessárias;

XIX - deliberar sobre as matérias apresentadas pelos titulares dos cargos da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal e demais Representantes;

XX - deliberar sobre os atos de urgência praticados pelo Presidente e demais componentes da Diretoria Executiva;

XXI - admitir e demitir empregados, fixar seus salários e contratar a prestação de serviços;
XXII - aprovar licenciamento de seus membros e deliberar sobre as faltas dos mesmos à reuniões para as quais estavam convocados.

§ 1o Compete à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, obedecidas as normas estatutárias.

§ 2o Dos atos praticados pela Diretoria Executiva caberá recurso à Assembléia Geral.

§ 3o A parte interessada deverá interpor recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do fato, devidamente fundamentado.

CAPÍTULO IV

DAS DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32. As deliberações da Diretoria Executiva, serão tomadas por maioria absoluta dos votos, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Parágrafo único. Das decisões da Diretoria Executiva, qualquer Diretor poderá recorrer na primeira reunião da Assembléia Geral, que suceder ao ato impugnado.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 33. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, na sede do Sindicato, ou em caráter especial, em qualquer parte do Estado.

Parágrafo único. As reuniões somente serão instaladas com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros e as deliberações serão tomadas na forma do artigo anterior.

Art. 34. A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, segundo calendário estabelecido pela maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá reunir-se, no todo ou em parte de seus membros, por convocação do Presidente, para tratar de assuntos gerais relacionados a área específica, desobrigando neste último caso, o quorum mínimo exigido no caput. do art. 32 deste Estatuto.


CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 35. Ao Presidente compete:
I - dirigir, administrar e representar o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

II - nomear e exonerar, quando necessário, Representantes Regionais e outros auxiliares;

III - convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - assinar com os Diretores das respectivas áreas, os contratos e quaisquer documentos relativos à Entidade;

V - convocar e instalar as Assembléias Gerais em conformidade com o Estatuto;

VI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

VII - assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques emitidos pelo Sindicato, bem como movimentar contas bancárias;

VIII - orientar a política do Sindicato no Estado, submetendo à Diretoria Executiva os planos de ação para apreciação;
IX - praticar os atos de urgência e de relevância para a classe, obedecidas as normas que lhe forem pertinentes;

X - coordenar as atividades da Diretoria Executiva, cabendo-lhe, nas reuniões, o voto de qualidade em caso de empate;

XI - aplicar as penalidades na forma estatutária, regimental e/ou regulamentar;

XII - autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento, fazendo o mesmo com as despesas suplementares, admitidas pela Diretoria Executiva;

XIII - firmar contratos ou autorizar o credenciamento de advogado, em caráter permanente ou provisório, para defesa de seus filiados;

XIV - velar pela regularidade e fiel execução deste Estatuto, das Normas Regimentais e/ou Regulamentares;
XV - supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos Representantes Regionais;

XVI - designar membros da Diretoria Executiva, Representantes Regionais, ou ainda, filiados da Entidade, para compor comissões e/ou grupos de trabalho que julgar necessário e com finalidade específica da Entidade Sindical;

XVII - baixar Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e outros documentos necessários ao desempenho da missão sindical;

XVIII - designar membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, para representá-lo ante os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como junto a Administração Pública em geral e/ou terceiros.

Parágrafo único. O Presidente do Sindicato poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos III, V, VI IX XII e XV deste artigo, aos Diretores, ressalvados os limites previstos neste Estatuto.

Art 36. Ao Vice-Presidente compete:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;

II - assumir a Presidência em caso de vacância ou por licenciamento, durante o período de afastamento ou o tempo que faltar para o término do mandato;

III - cumprir as normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares
IV - participar das reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 37. Ao Secretário compete:

I - dirigir e coordenar a Secretaria, bem como redigir a correspondência do Sindicato;

II - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas e demais registros.

III - receber e registrar as chapas dos candidatos às eleições do Sindicato;

IV - ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;

V - preparar, em conjunto com o Presidente, os expedientes e a proposta da ordem do dia das reuniões da Diretoria Executiva;
VI - requerer junto aos órgãos públicos, entidades privadas ou terceiros, quaisquer documentos ou informações, que sejam de interesse da classe ou da própria Entidade;

VII - cumprir as normas Estatutárias, Regimentais e/ou Regulamentares;

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares.

Art. .38. Ao Tesoureiro compete:

I - ter sob seu controle, a guarda e responsabilidade de todos os bens e valores pertencentes ao Sindicato;

II - promover a arrecadação de todas as rendas e contribuições devidas ao Sindicato;

III - quitar todas as despesas, contas e obrigações, assinando com o Presidente, os cheques, ordens de pagamentos e demais documentos da Tesouraria do Sindicato;

IV - elaborar, com o Presidente e o Secretário, o orçamento anual de receita e despesa da Entidade;

V - levantar balancete, quando solicitado pelo Presidente ou Secretário;

VI - apresentar anualmente o balanço geral, que instruirá o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva;

VII - coordenar e controlar, juntamente com o Presidente e o Secretário, a arrecadação do Sindicato, repasses e balancetes mensais;

VIII - depositar em agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, todas as quantias e valores pertencentes ao Sindicato;

IX - manter em ordem, asseio e clareza a escrituração contábil da Entidade;

X- cumprir as normas Estatutárias, Regimentais e/ou regulamentares

XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares.

Art. 39. Ao Diretor Jurídico compete:

I - estudar e promover medidas jurídicas em defesa da categoria representada e do próprio Sindicato;

II - legalizar os bens imóveis adquiridos para a Entidade e suas aplicações;

III - assessorar a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva, emitindo pareceres;

IV - assessorar a Presidência, quando da elaboração de contratos que onerem a Entidade;

V - providenciar assistência jurídica aos filiados, promovendo a defesa e orientação nas causas trabalhistas, administrativas e outras em razão do exercício da profissão, na forma estabelecida nas Normas Regimentais e/ou Regulamentares;

VI - assessorar e orientar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores, nos assuntos de interesse da classe, quando necessário e/ou solicitado

VII - elaborar, orientar ou acompanhar a defesa do Sindicato e/ou dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e outros membros, quando no desempenho das funções sindicais;

VIII - cumprir as normas estatutárias, regimentais e/ou regulamentares;
IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares da Entidade.

Art. 40. Ao Diretor Social compete:

I - promover o bem-estar social dos sindicalizados;

II - desenvolver e incentivar campanhas de segurança e educativa no meio da comunidade representada;

III - incentivar e promover a prática de desporto e os festejos comemorativos;

IV - planejar encontros, reuniões, congressos e outras solenidades do interesse da classe;

V - promover encontros e debates, visando maior integração da classe;
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas regimentais e/ou regulamentares;

VII - desenvolver e executar o trabalho de relações públicas do Sindicato;

VIII - promover a divulgação de todas as atividades do Sindicato.

Art. 41. Os Representantes Regionais são os elementos de ligação entre a direção do Sindicato e os filiados que e encontram, por circunstâncias de serviço, localizados nos diversos pontos do Estado, a fim de que possa prestar melhor assistência, sempre que os interesses da Entidade ou do sindicalizado, assim o exigir.

Parágrafo único. A área de atuação dos Representantes Regionais, será coincidente com a circunscrição da sede do local de serviço do mesmo, podendo, em casos especiais, abranger mais de uma localidade.


TÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DO CONSELHO FISCAL

Art. 42. Ao Conselho Fiscal é limitado a fiscalização da gestão financeira do Sindicato.

Parágrafo único. Aos membros titulares do Conselho Fiscal, é assegurado todos os direitos e prerrogativas inerentes aos cargos que exercem no Sindicato.

Art. 43. O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes.

§ 1o O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário.

§ 2o A substituição ou preenchimento, em casos de impedimentos ou vacância dos titulares do Conselho Fiscal, obedecerá a ordem da colocação dos Suplentes na chapa eleita.

§ 3o O mandato dos membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, será de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva e dos Delegados Representantes.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

Art. 44. Compete ao Conselho Fiscal, emitir parecer na prestação de contas anual da Diretoria Executiva, e exercer a auditoria fiscal da Entidade, com pleno poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora, vistorias e exames contábeis visando manter a regularidade financeira da Entidade.

§ 1o Se ao final de cada exercício, o Conselho Fiscal não receber da Diretoria Executiva os elementos contábeis da administração financeira, este, promoverá a tomada de contas.

§ 2o O Conselho Fiscal promoverá a convocação da Assembléia Geral, obedecidas as normas estatutárias.


CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO FISCAL

Art. 45. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que houver necessidade, convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, pela Diretoria Executiva ou ainda pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença obrigatória de 03 (três) membros.

CAPÍTULO IV

DOS DELEGADOS REPRESENTANTES

Art. 46. Os Delegados Representantes têm a incumbência de, juntamente com o Presidente, representarem o Sindicato junto a Federação, participando como membros efetivos do Congresso Nacional e do Conselho de Representantes, além de poderem participar de outros eventos realizados pela entidade federativa.
Parágrafo único. Aos Delegados Representantes cabe, ainda, colaborar com a Diretoria Executiva nos trabalhos de administração e representação do Sindicato, bem como nos demais eventos, com direito a voz e voto.


TÍTULO VII

DA VACÂNCIA DOS CARGOS

CAPÍTULO I

DA VACÂNCIA DOS CARGOS ELETIVOS

Art. 47. No caso de vacância de cargos eletivos de titulares dos órgãos do Sindicato, proceder-se-á o seu preenchimento através dos suplentes.

Art. 48. A vacância do cargo eletivo, será declarada pelo respectivo órgão do Sindicato, nas seguintes hipóteses:
I - impedimento;
II - abandono;
III - renúncia;
IV - afastamento;
V - licenciamento;
VI - Perda do mandato; e
VII - falecimento.
§ 1 o O impedimento dar-se-á quando houver infrigência aos dispositivos estatutários.

§ 2o O abandono dar-se-á quando o ocupante de determinado cargo deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas para as quais fora convocado.

§ 3o A renúncia dar-se-á quando o ocupante a requerer.

§ 4o O afastamento dar-se-á por motivo alheio a vontade do exercente do cargo.

§ 5o O licenciamento dar-se-á em função de afastamento temporário por vontade expressa do exercente do cargo.

§ 6o A perda do mandato dar-se-á quando houver, comprovadamente, por parte do exercente do cargo, malversação ou dilapidação do patrimônio sindical, ou ainda, grave violação às normas estatutárias.

§ 7o Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos da Presidência e da Vice-Presidência do Sindicato, por afastamento ou licenciamento, os membros da Diretoria Executiva escolherão, em reunião extraordinária, dentre eles, aquele que ocupará, interinamente, o cargo de Presidente.

CAPÍTULO II

DA VACÂNCIA DOS CARGOS NOMEADOS

Art. 49. A vacância de cargos de nomeação nos órgãos do Sindicato, será declarada pelos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:
I - abandono da função;
II - renúncia;
III - perda da confiança
IV - falecimento.

§ 1o O abandono de cargo nomeado, dar-se-á quando o ocupante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, para as quais fora convocado.

§ 2o A renúncia do exercente de cargo nomeado, dar-se-á quando o ocupante a requerer.

§ 3o A perda da confiança do exercente de cargo nomeado, dar-se-á a critério exclusivo dos responsáveis pela respectiva nomeação.



TÍTULO VIII

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 50. Constituem-se bens patrimoniais do Sindicato os móveis, imóveis, semoventes e todos e quaisquer outros bens, adquiridos pela própria Entidade.

Art. 51. Constituem receita do Sindicato:

I - as contribuições previstas em lei;
II - a renda proveniente de aplicações financeiras;
III - a renda patrimonial;
IV - as doações, subvenções, auxílios, contribuições de sindicalizados da categoria e/ou de terceiros e legados;
V - a renda proveniente de empreendimentos, assistência judiciária nas causas trabalhistas, atividades e serviços e outras rendas eventuais.
VI – A contribuição dos sindicalizados será mensal, no percentual de 1% (um por cento) de seu rendimento bruto mensal decorrentes do cargo de policial rodoviário federal, compreendendo também os proventos de aposentadoria ou pensão, inclusive com os efeitos pretéritos, ou seja, sobre os valores percebidos a título de parcelas vencidas ou vincendas e caberá aos cofres da instituição sindical.

CAPÍTULO II

DAS DESPESAS E ORÇAMENTO

Art. 52. As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na legislação e instruções vigentes.

Parágrafo único. O plano de despesas deve observar o orçamento aprovado na forma deste Estatuto e comportará, exclusivamente, os dispêndios da manutenção e os gastos contratados, autorizados pela Diretoria Executiva.

Art. 53. A despesa será realizada com o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral.
§ 1o As receitas e as despesas serão escrituradas em livro próprio, obedecidas as formalidades legais;

§ 2o O exercício financeiro anual será iniciado em 1o de janeiro e encerrado em 31 de dezembro.


Art. 54. Em casos urgentes e excepcionais, o Presidente do Sindicato poderá autorizar despesas não previstas no orçamento anual, desde que haja disponibilidade financeira, obedecidas as normas que regem a Entidade.

TÍTULO IX

DOS SINDICALIZADOS DA CATEGORIA

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS DOS FILIADOS

Art. 55. Poderão filiar-se ao Sindicato, todos os servidores da Polícia Rodoviária Federal, ocupantes de cargos de natureza policial, inclusive os aposentados sindicalizados.
§ 1o Os servidores mencionados neste artigo, investem-se na condição de sindicalizados, mediante o preenchimento e assinatura de formulário próprio, no qual constará a adesão ao Estatuto do Sindicato e o compromisso de fiel cumprimento das demais normas internas do sistema sindical federativo da categoria.

§ 2o Do indeferimento do pedido de filiação ao Sindicato, caberá recurso à Assembléia Geral, além de outros recursos previstos neste Estatuto.

Art. 56. Aos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, serão assegurados os seguintes direitos:
I - participar, discutir, votar e ser votado nas Assembléias Gerais da Entidade, nos congressos, reuniões, comissões e demais atividades, observados os impedimentos legais presentes no Estatuto do Sindicato e demais normas do sistema sindical federativo;
II - requerer, na forma estatutária, a convocação da Assembléia Geral;
III - representar e requerer informações, por escrito, perante os órgãos do Sindicato sobre assuntos relativos à sua condição de sindicalizados;

IV - utilizar os serviços e instalações do Sindicato, obedecida as normas internas pertinentes;

V - gozar das prerrogativas de sindicalizado, asseguradas neste Estatuto e na legislação vigente;
VI - encaminhar à Diretoria Executiva, por escrito, sugestões e propostas de interesse coletivo.



CAPÍTULO II

DOS DEVERES

Art. 57. São deveres dos filiados:

I - pagar, pontualmente, as contribuições sindicais;

II - cumprir este Estatuto e as normas do sistema sindical federativo da categoria;

III - zelar pelo patrimônio da Entidade, conservando-o e indenizando-o, sempre que nele causar prejuízo, de acordo com o que for apurado pela Diretoria Executiva;

IV - comparecer às reuniões e assembléias da Entidade;

V - exercer com dedicação, probidade e zelo o cargo ou função, quando escolhido ou eleito, e ainda, as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria, salvo justo impedimento;

VI - respeitar e cumprir as decisões emanadas da Assembléia Geral;

VII - manter-se a par da vida da Entidade, não lhe sendo lícito alegar ignorância de qualquer dispositivo estatutário, regimental, regulamentar ou disposição administrativa como justificativa de ato praticado, prejudicial ao bom nome ou a atividade funcional da Instituição.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 58. Os filiados que infringirem os dispositivos estatutários e o regulamento eleitoral do sistema sindical federativo, serão passíveis das seguintes penalidades

I - advertência;
II - multa;
III - suspensão;
IV - perda do mandato;
V - exclusão.

§ 1o A aplicação das penalidades constantes dos incisos I, II, III, são de competência da Diretoria Executiva e, do inciso IV e V, de competência da Assembléia Geral.


§ 2o A falta cometida pelo sócio, deverá ser examinada por uma comissão de sindicância composta, no mínimo, por 03 (três) membros dos órgãos da Entidade, presidida pelo de cargo mais elevado, nomeados por ato do Presidente do Sindicato, que após a conclusão dos trabalhos, apresentará o relatório final à Assembléia Geral, para julgamento.


§ 3o Para atingir suas finalidades, a comissão de sindicância poderá diligenciar, inquirir, tomar depoimentos e ouvir sindicalizados, outros integrantes da categoria e terceiros, podendo ainda, solicitar, requerer, e pedir vistas a documentos e informações junto as pessoas físicas ou jurídicas, além de outras medidas necessárias para a fiel e completa elucidação do caso.


§ 4o Os filiados poderão recorrer das penas impostas pela Diretoria Executiva e interpor recurso à Assembléia Geral do Sindicato, ou no que couber à Federação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do ato da aplicação da penalidade, que será analisado e julgado na primeira reunião após a data do recurso.


Art. 59 Os processos de apuração de irregularidade contra filiados, instaurado pela Entidade, não cessará, caso o acusado se desfilie voluntariamente do Sindicato.


Art. 60 Será assegurado o direito de ampla defesa ao filiado acusado, que poderá defender-se e qualquer fase do processo, pessoalmente ou por procuração, as suas expensas.

Parágrafo único. O processo correrá a revelia, caso o acusado, sem causa justificada, não compareça à convocação para prestar esclarecimentos.


Art. 61 As normas regimentais e/ou regulamentares, poderão estabelecer outras sanções disciplinares.

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62. Serão nulos, de pleno direito, os atos praticados com objetivos de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e na legislação em vigor.

Art. 63 Não havendo disposição em contrário, prescreve em 02 (dois) anos, o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.

Art. 64 O SINPRF/SC, quando julgar necessário e oportuno, instituirá seções e departamentos, para melhor proteção de seus filiados.

Art. 65. Ocorrendo renúncia ou demissão coletiva dos membros da Diretoria Executiva do Sindicato, a Assembléia Geral promoverá, nos termos do respectivo Estatuto, a eleição para preenchimento dos cargos, 30 (trinta) dias após a vacância, devendo os eleitos completarem o período de mandato de seus antecessores.

Art. 66. Ocorrendo renúncia ou demissão coletiva dos membros do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral designará uma comissão fiscal composta de três membros titulares e igual número de suplentes, em dia com suas obrigações sindicais, para fiscalizar a gestão financeira até o final do mandato vigente.

§ 1o No caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato, o Presidente da Federação, baixará os atos necessários visado garantir a existência legal e a continuidade da administração sindical.

§ 2o Entende-se como renúncia ou demissão coletiva, o afastamento definitivo, por qualquer motivo, de número igual ou superior a 2/3 (dois terços) dos membros, de qualquer dos órgãos da Entidade.

Art. 67 O SINPRF/SC terá como símbolos o brasão, a bandeira e o hino

Art. 68. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Sindicato, observado o limite de sua competência.

Art. 69. O Regimento Interno da Entidade, complementará as disposições deste Estatuto e terá força estatutária.


Art. 70. Este Estatuto, devidamente reformado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 31 de março 1999, na cidade de São José/SC, a Assembléia Geral Extraordinária do dia 27 de março de 2002 na cidade de Joinville/SC, Assembléia Geral Extraordinária do dia 16 de fevereiro de 2006 na cidade de São José/SC, entra em vigor na data de seu registro no órgão competente.




MARCOS AURELIO SCHMIDT      EMERSON HELI CIPRIANI
Presidente do SINPRF/SC       Presidente da Assembléia

ALESSANDRO MEDEIROS             ACI EDISSON SOUZA
OAB/SC 11.200                 Secretário da Assembléia